Calendário Fiscal

Calendário Fiscal

10 Jan
Até ao dia 10
  • 2017-12-01

IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de novembro de 2017 e anexos.

IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a dezembro de 2017 (trabalho dependente).

SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a dezembro de 2017 por transmissão eletrónica de dados.

15 Jan
Até ao dia 15
  • 2017-12-01

ASSEMBLEIAS DE CONDÓMINOS: Devem reunir-se as assembleias de condóminos da propriedade horizontal, durante a primeira quinzena deste mês, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação das despesas a efetuar durante o ano de 2018

IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter,

IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares

CES: Pagamento da contribuição extraordinária de solidariedade relativas as pensões do mês anterior

Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês de dezembro 2017.

IMI: As entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, deverão comunicar à repartição de finanças da área da substituição dos prédios, em relação ao semestre anterior, os contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas

22 jan
Até ao dia 22
  • 2017-12-01

IRS: Entrega, pelas Companhias de Seguros, Instituições de Crédito, cooperativas de habitação, empresas gestoras de fundos, associações mutualistas, instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde e demais entidades

FCT ou (ME) e FGCT: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de dezembro, entre os dias 11 e 20.

IRS: Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidas no n.º 4 do artigo 24º do CIRS, aos sujeitos passivos, de cópia do registo atualizado, na parte que lhes diga respeito.

IRS: Entrega, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, de uma declaração onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.

IRS/IRC: Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenh

IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. (dezembro de 2017)

IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. (dezembro de 2017)

SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (dezembro de 2017).

IMPOSTO DO SELO: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (dezembro 2017), para efeitos de Imposto do Selo.

IVA (Minibalcão): Declaração do 4º trimestre de 2017.

IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a dezembro de 2017.

IVA: Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar

IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de dezembro, quando tais opera

COMUNICAÇÃO À CGA: Comunicações à CGA,IP dos montantes pagos nesse mês referentes a pensões (categoria H), independentemente dos valores atingirem ou não, o valor de incidência da CES.

COMPENSAÇÃO FORFETÁRIA: Pedido à AT pelos produtores agrícolas.

SEGURANÇA SOCIAL: Pagamento das contribuições à Segurança Social dos trabalhadores independentes. (dezembro de 2017)

30 Jan
Até ao dia 30
  • 2017-12-01

IRS/IRC: Prova do preço efetivo do imóvel: Entrega de requerimento para fazer prova do preço efetivo na transmissão de imóveis quando este for inferior ao VPT.

31 Jan
Até ao dia 31
  • 2018-01-08

IMI: Envio pelas câmaras municipais, por transmissão eletrónica, dos elementos relativos à constituição, aprovação, alteração ou receção, ocorridas no mês anterior: -Alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitetura das construções cor

IMPOSTO DO SELO: Os requerentes da suspensão de processos de liquidação do imposto com fundamento em litígios judiciais pendentes, devem, se os litígios ainda durarem, apresentar na repartição de finanças competente, novas certidões do estado das coisas.

IRS/IRC: Entrega da declaração Modelo 10, relativa aos rendimentos pagos a residentes e das retenções efetuadas no ano de 2017.

IRS/IRC: Entrega da declaração Modelo 30, destinada a comunicar o pagamento ou a colocação à disposição, de entidades não residentes de rendimentos que nos termos legais se considerem obtidos em território nacional durante o mês de novembro de 2017.

IRS: Entrega da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementar e os referidos no artigo 16.º e 21.º do Est

IRC: Data limite para entrega da declaração Modelo 22 de substituição pelo alienante de imóvel cujo VPT só foi determinado após a entrega da declaração do exercício da venda.

RENDAS: Os senhorios dispensados da emissão do recibo de renda eletrónico e que não tenham optado pela sua emissão, devem entregar à AT a declaração Modelo 44, donde constam, entre outros a identificação dos prédios ou frações, o NIF dos inquilinos/locat

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIO DE EXISTÊNCIAS À AT: As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventarios

Empresas sem existências:

As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, declararão no portal e-fatura que não têm existências.

IVA: Decorre em Janeiro o período de opção para os sujeitos passivos que tendo optado pelo regime de IVA de caixa e reúnam os requisitos de saída do regime de IVA de caixa por opção o queiram fazer. Os sujeitos passivos que tenham estado em 2016 no regim

IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de janeiro.

IVA: Declaração de alterações de actividade - Os sujeitos passivos isentos que, durante o ano de 2017, atingiram o volume de negócios superior a € 10 000,00 deverão entregar, durante o mês de Janeiro, a declaração de alterações no respetivo Serviço de Fin

IVA: Declaração de alterações - Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas – Por parte dos que estão abrangidos pelo regime normal do CIVA que preencham as condições.

IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o mo

ENCARGOS COM LARES: Entrega da Declaração Modelo 47, pelos estabelecimentos públicos ou privados que recebam valores relativos a encargos com lares, que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo, nos termos do CIVA.

DESPESAS DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO: Entrega da Declaração Modelo 46, pelos estabelecimentos públicos que recebam propinas e demais encargos considerados despesas de educação e formação, entidades prestadoras de serviços de formação e educação, que não esteja

DESPESAS DE SAÚDE: Entrega da Declaração Modelo 45, pelos estabelecimentos públicos de saúde, entidades prestadoras de cuidados de saúde, que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo, nos termos do CIVA.

O seu negócio nas mãos de profissionais Contacte-nos

Contacte-nos
    Endereço:   Alameda 1 de Março
    N:   16 -1.º Dt.º
    Codigo Postal:   2300 - 431
    Localidade:   Tomar
    Telefone:   (+351) 249 323 796
    Fax:   (+351) 249 314 111
    Email:   geral@avenancio.pt
  • Segunda - Sexta: 9:00 - 18:00
    Sabado - Domingo: Encerrado
  • GPS:   39.6050157,-8.4082812
Deixe-nos a sua mensagem



Resolução de Conflitos de Consumo
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Campus de Campolide . 1099-032 Lisboa
Telefone: 21 384 7484
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Site: https://www.arbitragemdeconsumo.org/
https://www.facebook.com/cniacc.
Dístico
Copyright © 2016 A. Venâncio & Associados, Lda Todos os direitos reservados - Politica de Privacidade
Desenvolvido por TCSI-Solutions